Foto: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)
Trânsito e Transporte
Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026
Código de Trânsito exige que o veículo fique voltado para o mesmo sentido do fluxo da faixa.
Segundo o artigo 48 do CTB, nas paradas e nos estacionamentos o veículo deve permanecer paralelo ao bordo da via, próximo à calçada e na direção do fluxo.
Foto: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)
O artigo 181, inciso XV, enquadra o estacionamento na contramão como infração média.
R$ 130,16
A punição indicada é de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor identificado.
Em ruas com dois sentidos, cada lado acompanha a direção dos veículos que trafegam na faixa mais próxima.
Foto: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)
O condutor deve respeitar a circulação da via para alcançar a vaga, o que pode exigir dar a volta no quarteirão.
Ao sair da vaga, a manobra deve ser feita com sinalização e somente quando houver segurança para os demais veículos, ciclistas e pedestres.
Foto: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)