Guia do Acre

Foto: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)

Trânsito e Transporte

Estacionar na contramão pode render multa e quatro pontos na CNH

Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026

Código de Trânsito exige que o veículo fique voltado para o mesmo sentido do fluxo da faixa.

Segundo o artigo 48 do CTB, nas paradas e nos estacionamentos o veículo deve permanecer paralelo ao bordo da via, próximo à calçada e na direção do fluxo.

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Penalidade prevista no CTB

O artigo 181, inciso XV, enquadra o estacionamento na contramão como infração média.

R$ 130,16

A punição indicada é de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor identificado.

Como identificar a posição correta

Em ruas com dois sentidos, cada lado acompanha a direção dos veículos que trafegam na faixa mais próxima.

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Cuidados antes de estacionar

O condutor deve respeitar a circulação da via para alcançar a vaga, o que pode exigir dar a volta no quarteirão.

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Ao sair da vaga, a manobra deve ser feita com sinalização e somente quando houver segurança para os demais veículos, ciclistas e pedestres.

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