24 de setembro de 2026

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Estacionar na contramão pode render multa e quatro pontos na CNH

Código de Trânsito exige que o veículo fique voltado para o mesmo sentido do fluxo da faixa.

Deixar o carro estacionado no sentido contrário ao da circulação é uma infração média de trânsito, mesmo que haja uma vaga livre junto ao meio-fio. A regra vale para ruas de mão única e de mão dupla e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Segundo o artigo 48 do CTB, nas paradas e nos estacionamentos o veículo deve permanecer paralelo ao bordo da via, próximo à calçada e na direção do fluxo. A exceção depende de sinalização específica no local.

Penalidade prevista no CTB

O artigo 181, inciso XV, enquadra o estacionamento na contramão como infração média. A punição indicada é de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor identificado.

O inciso não prevê, por si só, a remoção do automóvel. Outras medidas podem ser adotadas se houver infrações adicionais, como ocupar a calçada, impedir o acesso a uma garagem ou parar onde houver proibição sinalizada.

Como identificar a posição correta

Em ruas com dois sentidos, cada lado acompanha a direção dos veículos que trafegam na faixa mais próxima. Assim, para usar uma vaga do outro lado, o motorista deve chegar a ela seguindo o sentido permitido naquela parte da rua.

Nas vias de mão única, o carro também precisa ficar apontado na direção regulamentada, ainda que o estacionamento seja permitido nos dois lados. Faróis voltados para quem segue corretamente pela faixa ou um veículo em posição oposta aos demais podem indicar irregularidade, mas o parâmetro é o fluxo definido para o local.

Cuidados antes de estacionar

O condutor deve respeitar a circulação da via para alcançar a vaga, o que pode exigir dar a volta no quarteirão. Retornos e conversões continuam sujeitos à sinalização, às faixas e às condições de segurança.

InfográficoRegras para estacionar na via

Dados citados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

R$ 130,16
multaInfração média
  • R$ 130,16MultaEstacionar na contramão
  • quatro pontosPontuaçãoNo prontuário do condutor
  • cinco metrosEsquinaDistância mínima
Fonte: Código de Trânsito BrasileiroGuia do Acre

Também é preciso observar outras restrições previstas para o estacionamento:

  • distância mínima de cinco metros da esquina;
  • faixas de pedestres, ciclovias e espaços de circulação específica;
  • pontos de ônibus e áreas de acesso coletivo;
  • placas que proíbam parar ou estacionar.

O que muda para o motorista

Ao sair da vaga, a manobra deve ser feita com sinalização e somente quando houver segurança para os demais veículos, ciclistas e pedestres. Estacionar no sentido correto evita que o carro tenha de cruzar a trajetória do trânsito ao deixar o local.

Com informações de oantagonista.com.br.

Foto de capa: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Guia do Acre.