Estacionar na contramão pode render multa e quatro pontos na CNH
Código de Trânsito exige que o veículo fique voltado para o mesmo sentido do fluxo da faixa.
Deixar o carro estacionado no sentido contrário ao da circulação é uma infração média de trânsito, mesmo que haja uma vaga livre junto ao meio-fio. A regra vale para ruas de mão única e de mão dupla e está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo o artigo 48 do CTB, nas paradas e nos estacionamentos o veículo deve permanecer paralelo ao bordo da via, próximo à calçada e na direção do fluxo. A exceção depende de sinalização específica no local.
Penalidade prevista no CTB
O artigo 181, inciso XV, enquadra o estacionamento na contramão como infração média. A punição indicada é de R$ 130,16 e quatro pontos no prontuário do condutor identificado.
O inciso não prevê, por si só, a remoção do automóvel. Outras medidas podem ser adotadas se houver infrações adicionais, como ocupar a calçada, impedir o acesso a uma garagem ou parar onde houver proibição sinalizada.
Como identificar a posição correta
Em ruas com dois sentidos, cada lado acompanha a direção dos veículos que trafegam na faixa mais próxima. Assim, para usar uma vaga do outro lado, o motorista deve chegar a ela seguindo o sentido permitido naquela parte da rua.
Nas vias de mão única, o carro também precisa ficar apontado na direção regulamentada, ainda que o estacionamento seja permitido nos dois lados. Faróis voltados para quem segue corretamente pela faixa ou um veículo em posição oposta aos demais podem indicar irregularidade, mas o parâmetro é o fluxo definido para o local.
Cuidados antes de estacionar
O condutor deve respeitar a circulação da via para alcançar a vaga, o que pode exigir dar a volta no quarteirão. Retornos e conversões continuam sujeitos à sinalização, às faixas e às condições de segurança.
Dados citados pelo Código de Trânsito Brasileiro.
- R$ 130,16MultaEstacionar na contramão
- quatro pontosPontuaçãoNo prontuário do condutor
- cinco metrosEsquinaDistância mínima
Também é preciso observar outras restrições previstas para o estacionamento:
- distância mínima de cinco metros da esquina;
- faixas de pedestres, ciclovias e espaços de circulação específica;
- pontos de ônibus e áreas de acesso coletivo;
- placas que proíbam parar ou estacionar.
O que muda para o motorista
Ao sair da vaga, a manobra deve ser feita com sinalização e somente quando houver segurança para os demais veículos, ciclistas e pedestres. Estacionar no sentido correto evita que o carro tenha de cruzar a trajetória do trânsito ao deixar o local.
Com informações de oantagonista.com.br.
Foto de capa: booledozer/Wikimedia Commons (CC0)