Foto: Ricardo Stuckert/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Combustíveis e Energia
Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026
Norma sancionada prevê punições maiores para crimes que envolvam petróleo, gás, biocombustíveis e derivados.
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Foto: Gribiche (Rob Sinclair)/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
A Lei 15.517/26 foi sancionada no Brasil com regras mais duras para furto, roubo e receptação de petróleo, combustíveis e derivados.
10 anos
No furto desses produtos, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão.
A pena para o furto poderá aumentar em um terço se houver participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo atual ou anterior com a empresa prejudicada.
No roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, a nova lei prevê elevação de um terço à metade para crimes envolvendo combustíveis.
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A regra considera comércio irregular ou clandestino como atividade comercial, inclusive quando realizado em residência.
O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que elevaria a pena em dois terços nos casos de lesão corporal ou morte.
Segundo a justificativa, a previsão poderia resultar em regra menos adequada do que a já existente no Código Penal para roubos com resultado morte.
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A punição prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.