Guia do Acre

Foto: Ricardo Stuckert/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Combustíveis e Energia

Lei endurece penas por furto, roubo e receptação de combustíveis

Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026

Norma sancionada prevê punições maiores para crimes que envolvam petróleo, gás, biocombustíveis e derivados.

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A Lei 15.517/26 foi sancionada no Brasil com regras mais duras para furto, roubo e receptação de petróleo, combustíveis e derivados.

10 anos

No furto desses produtos, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão.

A pena para o furto poderá aumentar em um terço se houver participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo atual ou anterior com a empresa prejudicada.

Agravantes previstos na nova lei

No roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, a nova lei prevê elevação de um terço à metade para crimes envolvendo combustíveis.

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Receptação também passa a ser crime específico

A regra considera comércio irregular ou clandestino como atividade comercial, inclusive quando realizado em residência.

Veto presidencial

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que elevaria a pena em dois terços nos casos de lesão corporal ou morte.

Segundo a justificativa, a previsão poderia resultar em regra menos adequada do que a já existente no Código Penal para roubos com resultado morte.

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A punição prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

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