24 de setembro de 2026

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Combustíveis e EnergiaJustiça

Lei endurece penas por furto, roubo e receptação de combustíveis

Norma sancionada prevê punições maiores para crimes que envolvam petróleo, gás, biocombustíveis e derivados.

A Lei 15.517/26 foi sancionada no Brasil com regras mais duras para furto, roubo e receptação de petróleo, combustíveis e derivados. A medida busca conter perfurações clandestinas e a atuação de facções no mercado de distribuição, segundo o deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), autor do projeto que originou a norma.

No furto desses produtos, a pena passa a ser de 4 a 10 anos de reclusão. A legislação abrange itens como gás natural, álcool etílico hidratado carburante, combustíveis líquidos, biocombustíveis e óleos lubrificantes, retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos.

Agravantes previstos na nova lei

A pena para o furto poderá aumentar em um terço se houver participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou vínculo atual ou anterior com a empresa prejudicada. O mesmo acréscimo vale quando houver destruição ou rompimento de obstáculo para alcançar o combustível.

O aumento chega a dois terços quando o crime provocar suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial e desabastecimento. No roubo, cuja pena padrão já é de 4 a 10 anos e multa, a nova lei prevê elevação de um terço à metade para crimes envolvendo combustíveis, além da aplicação dos agravantes mais severos nos casos previstos.

Receptação também passa a ser crime específico

A norma incluiu dois crimes contra a ordem econômica na Lei 8.176/91, voltados a quem recebe, transporta, armazena ou vende combustíveis sabendo — ou devendo presumir — que eles são produto de crime. A punição prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.

InfográficoPenas previstas na Lei 15.517/26

A norma fixa punições e aumentos para crimes com combustíveis.

4 a 10 anos
Furto de combustíveisPena de reclusão
  • 4 a 10 anosFurtoPena de reclusão
  • 1/3AgravanteAumento da pena
  • 2/3Agravante máximoEm casos previstos
  • 3 a 8 anosReceptaçãoReclusão e multa
Fonte: Congresso NacionalGuia do Acre

A regra considera comércio irregular ou clandestino como atividade comercial, inclusive quando realizado em residência. A responsabilização pode ocorrer mesmo se o autor do furto ou roubo não for identificado ou não puder ser punido.

Para empregados ou servidores públicos condenados, a lei prevê perda do cargo, emprego ou função e inabilitação para o exercício pelo dobro do período da pena aplicada. Também autoriza a venda antecipada de bens apreendidos sujeitos à deterioração, depreciação ou difícil manutenção.

Veto presidencial

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, vetou o trecho que elevaria a pena em dois terços nos casos de lesão corporal ou morte. Segundo a justificativa, a previsão poderia resultar em regra menos adequada do que a já existente no Código Penal para roubos com resultado morte.

O relator da proposta na Câmara, deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ), afirmou que furtos de combustíveis podem causar vazamentos, contaminação ambiental, interrupção de fornecimento e riscos às comunidades próximas. Ele citou as altas pressões e as características inflamáveis, tóxicas e explosivas dos produtos como fatores que elevam o perigo dessas ações.

Com informações de clicportela.com.br.

Foto de capa: Ricardo Stuckert/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Guia do Acre.