Juíza defende políticas públicas para enfrentar a violência contra a mulher
Magistrada de São Paulo afirma que proteção e autonomia das vítimas dependem de serviços além da segurança pública.
A juíza Tereza Cabral, da Vara de Violência Doméstica de Santo André, em São Paulo, afirmou que o enfrentamento da violência contra a mulher não pode ficar restrito à segurança pública. Em entrevista publicada em 26 de setembro, ela defendeu políticas de educação, saúde e assistência para prevenir agressões e ajudar as vítimas a deixar situações de violência.
A avaliação ocorre após o Brasil registrar 1.571 feminicídios em 2025, segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública. São Paulo concentrou 270 dessas mortes. Cabral integra a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Números em São Paulo
Segundo dados da Secretaria da Segurança Pública divulgados em julho, o estado registrou 141 casos de feminicídio no primeiro semestre de 2026, com 142 vítimas. No mesmo período de 2025, haviam sido registrados 128 casos. Os números de casos e vítimas diferem porque duas mulheres foram mortas em uma mesma ocorrência, de acordo com a secretaria.
Dados nacionais de 2025 e registros paulistas do primeiro semestre de 2026
- 1.571Vítimas no BrasilEm 2025
- 270Vítimas em São PauloEm 2025
- 141Casos em São PauloPrimeiro semestre de 2026
Proteção além da polícia
Para Cabral, delegacias especializadas e medidas protetivas precisam fazer parte de uma rede mais ampla de atendimento. Ela citou creches e aluguel social entre os serviços que podem ajudar mulheres que dependem financeiramente do agressor a sair de uma situação de violência.
A magistrada também apontou a prevenção e a proteção integral como avanços da Lei Maria da Penha. Em agosto, o TJSP lançou uma campanha para incentivar mulheres em situação de violência a procurar a Justiça e pedir medidas protetivas.
Como pedir uma medida protetiva
Segundo Cabral, o pedido pode ser feito por diferentes caminhos:
- Diretamente ao Ministério Público ou à Defensoria Pública;
- Por meio de advogado particular;
- Em uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra delegacia.
A juíza afirmou que também há uma interpretação segundo a qual o pedido pode ser apresentado a serviços de atendimento a mulheres. Nesse caso, ele seria encaminhado a uma vara de violência doméstica para análise.
Com informações de metropoles.com.
Foto de capa: Sandra Soster/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)