TSE reúne dados sobre violência política contra mulheres em novo painel
Iniciativa foi apresentada após sete candidatas levarem relatos à Justiça Eleitoral do DF em 2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou, em 22 de setembro, um painel que reúne registros de violência política contra mulheres nas diferentes instâncias da Justiça Eleitoral. A iniciativa busca apoiar a prevenção e o enfrentamento de ataques a candidatas e mulheres que exercem mandatos.
No Distrito Federal, sete candidatas a cargos parlamentares levaram à Justiça Eleitoral, em 2026, relatos de assédio, ameaças e humilhações, segundo reportagem do Metrópoles. No país, o TSE contabilizava 177 processos por violência política de gênero até setembro deste ano.
O que mostram os registros
O Ministério Público Federal (MPF) registrou 436 denúncias desde 2018. Segundo o órgão, a maior parte foi classificada como violência moral, categoria que inclui ofensas e ataques à reputação. Os números do MPF e do TSE abrangem períodos e tipos de registro diferentes e, por isso, não devem ser somados.
Dados têm abrangências e períodos diferentes.
- 177Processos no BrasilTSE, até setembro de 2026
- 436Denúncias ao MPFDesde 2018
- seteCandidatas no DFRelatos levados à Justiça em 2026
De acordo com o Observatório da Violência Política e Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, a violência semiótica foi a mais identificada contra candidatas e parlamentares desde janeiro de 2026, seguida da psicológica. O observatório inclui na primeira categoria práticas de desqualificação e invisibilização.
Medidas anunciadas pelo TSE
Além do painel, o tribunal apresentou ferramentas de proteção de imagem e voz de mulheres contra a criação de conteúdos falsos por inteligência artificial. Também foi anunciado um protocolo de ação conjunta com a Procuradoria-Geral Eleitoral para prevenir e enfrentar a violência política de gênero.
A lei brasileira prevê pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa, para quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidata ou mulher eleita com base em sua condição de mulher, cor, raça ou etnia, com o objetivo de prejudicar sua campanha ou mandato. A regra integra o Código Eleitoral desde 2021.
Com informações de metropoles.com.
Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)