27 de setembro de 2026

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Eleições 2026: saiba como justificar a ausência se não puder votar

Pedido pode ser feito pelo e-Título ou por outros canais da Justiça Eleitoral; cada turno exige uma justificativa.

Quem não puder votar nas eleições de 2026 deverá justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, inclusive por canais digitais.

A exigência vale para eleitores entre 18 e 70 anos que faltarem às urnas, seja por estarem fora do domicílio eleitoral, seja por outro motivo. Se houver dois turnos e o eleitor não votar em nenhum deles, precisará apresentar uma justificativa para cada ausência.

Como apresentar a justificativa

Pelo aplicativo e-Título, o eleitor deve acessar a opção de justificativa de ausência, anexar documentos caso o sistema solicite e guardar o código de acompanhamento para consultar o resultado do pedido. Quem pretende usar o aplicativo no dia da eleição precisa mantê-lo atualizado.

InfográficoPrazos e consequências da ausência

Regras para quem não comparecer à votação

60 dias
Prazo após cada turnoPara apresentar a justificativa
  • 60 diasPrazo para justificarApós cada turno
  • R$ 3,51Multa eleitoralValor máximo informado
  • três eleições consecutivasRisco de cancelamentoSem voto, justificativa ou pagamento das multas
Fonte: Justiça EleitoralGuia do Acre

Há outras duas formas de apresentar a justificativa:

  • Usar o Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral.
  • Enviar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) à zona eleitoral.

Eleitores fora do país

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil, mas estiver no exterior no dia da votação, pode usar o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral ou o RJE. Nesse caso, devem ser anexados comprovantes da viagem, como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para justificar a ausência, caso não compareçam.

O que acontece sem justificativa

Quem não vota nem justifica a falta fica sujeito a multa eleitoral de até R$ 3,51. Enquanto não regularizar a situação, pode ter restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida, por exemplo, para tomar posse em cargo público, inscrever-se em concursos e emitir passaporte.

O título pode ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Com informações de g1.

Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Guia do Acre.