Eleições 2026: saiba quais documentos são aceitos para votar
Documento oficial com foto basta para identificação; título em papel não é obrigatório.
Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar aos mesários um documento oficial com foto e saber a zona e a seção eleitoral onde está inscrito. O título de eleitor impresso não é exigido no dia da votação, segundo as orientações da Justiça Eleitoral.
O aplicativo e-Título também pode ser usado como único documento quando exibe a fotografia do eleitor. Se a versão digital não tiver foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para confirmar a identidade.
Documento com foto é exigido
A identificação na seção eleitoral depende de um documento oficial que permita reconhecer o eleitor. A fonte cita as carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Esses documentos podem ser aceitos mesmo quando estiverem vencidos, desde que ainda possibilitem a identificação. Já certidões de nascimento e de casamento não são válidas para votar porque não têm fotografia.
Quando o e-Título pode ser usado sozinho
O e-Título substitui outro documento no momento da votação apenas quando apresenta a foto do eleitor. Nessa situação, o aplicativo pode ser usado sozinho para a identificação na seção eleitoral.
Quando não há fotografia no aplicativo, situação que normalmente ocorre porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico, a versão digital não basta. Será obrigatório mostrar também um documento oficial com foto.
Título impresso serve para consulta
O título de eleitor em papel pode ajudar o eleitor a localizar a zona e a seção eleitoral, mas sua apresentação não é obrigatória. Quem já souber o local de votação pode comparecer apenas com um documento oficial com foto, sem necessidade de levar o título ou o e-Título.
A zona e a seção podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral ou nos portais dos tribunais regionais eleitorais. A orientação é chegar ao local de votação com essas informações já verificadas.
Eleitores no exterior
Brasileiros inscritos para votar no exterior seguem as mesmas regras de identificação. Eles também podem usar o e-Título, desde que o aplicativo mostre a fotografia.
Caso a imagem não apareça na versão digital, o eleitor que vota fora do país deverá apresentar um documento oficial com foto. A regra vale igualmente para a comprovação de identidade nas seções eleitorais do exterior.
Com informações de g1.
Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)