25 de setembro de 2026

Guia do Acre

Turismo, história e cultura do Acre

Eleições 2026Geral

Eleições 2026: saiba quais documentos são aceitos para votar

Documento oficial com foto basta para identificação; título em papel não é obrigatório.

Para votar nas eleições de 2026, o eleitor deve apresentar aos mesários um documento oficial com foto e saber a zona e a seção eleitoral onde está inscrito. O título de eleitor impresso não é exigido no dia da votação, segundo as orientações da Justiça Eleitoral.

O aplicativo e-Título também pode ser usado como único documento quando exibe a fotografia do eleitor. Se a versão digital não tiver foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto para confirmar a identidade.

Documento com foto é exigido

A identificação na seção eleitoral depende de um documento oficial que permita reconhecer o eleitor. A fonte cita as carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.

Esses documentos podem ser aceitos mesmo quando estiverem vencidos, desde que ainda possibilitem a identificação. Já certidões de nascimento e de casamento não são válidas para votar porque não têm fotografia.

Quando o e-Título pode ser usado sozinho

O e-Título substitui outro documento no momento da votação apenas quando apresenta a foto do eleitor. Nessa situação, o aplicativo pode ser usado sozinho para a identificação na seção eleitoral.

Quando não há fotografia no aplicativo, situação que normalmente ocorre porque o eleitor ainda não fez o cadastro biométrico, a versão digital não basta. Será obrigatório mostrar também um documento oficial com foto.

Título impresso serve para consulta

O título de eleitor em papel pode ajudar o eleitor a localizar a zona e a seção eleitoral, mas sua apresentação não é obrigatória. Quem já souber o local de votação pode comparecer apenas com um documento oficial com foto, sem necessidade de levar o título ou o e-Título.

A zona e a seção podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral ou nos portais dos tribunais regionais eleitorais. A orientação é chegar ao local de votação com essas informações já verificadas.

Eleitores no exterior

Brasileiros inscritos para votar no exterior seguem as mesmas regras de identificação. Eles também podem usar o e-Título, desde que o aplicativo mostre a fotografia.

Caso a imagem não apareça na versão digital, o eleitor que vota fora do país deverá apresentar um documento oficial com foto. A regra vale igualmente para a comprovação de identidade nas seções eleitorais do exterior.

Com informações de g1.

Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Guia do Acre.