Conselho ambiental de MT reconhece prescrição e anula multa de R$ 7,1 milhões
Decisão beneficiou empresa autuada por canal sem autorização, desmatamento e declarações consideradas fraudulentas em Nobres.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente de Mato Grosso (Consema) reconheceu a prescrição em processo administrativo e afastou uma multa de R$ 7,1 milhões aplicada à Citep Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária da Fazenda Essência, em Nobres. A decisão da 3ª Junta de Julgamento de Recursos foi disponibilizada no Diário Oficial de Mato Grosso na quinta-feira (24).
A empresa havia sido autuada em fevereiro de 2019 por três infrações ambientais. Segundo o processo, as penalidades envolviam a abertura de canal de drenagem sem autorização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), desmatamento de vegetação nativa em área de unidade de conservação e entrega de declarações consideradas fraudulentas.
Infrações e valores aplicados
A autuação previa R$ 400 mil pela construção do canal de drenagem. A maior parcela, de R$ 6,69 milhões, correspondia ao desmatamento de 1.388,13 hectares de vegetação nativa em Área de Proteção Ambiental (APA), em cálculo de R$ 5 mil por hectare.
Valores informados para as três infrações ambientais.
- R$ 400 milCanal sem autorização
- R$ 6,69 milhõesDesmatamento1.388,13 hectares
- R$ 100 milDeclarações
- R$ 7.190.650Total informado
Também havia multa de R$ 100 mil pelas declarações apresentadas à pasta ambiental. A fonte informa que o total chegava a R$ 7.190.650, além da manutenção do embargo sobre a propriedade, situada integralmente à margem da rodovia MT-240.
| Infração apontada | Penalidade informada |
|---|---|
| Canal de drenagem sem autorização | R$ 400 mil |
| Desmatamento de vegetação nativa | R$ 6,69 milhões |
| Declarações consideradas fraudulentas | R$ 100 mil |
Julgamento reconheceu paralisação do processo
Inicialmente, a relatora Adelayne Basano de Magalhães votou pela manutenção integral da decisão administrativa. O revisor Elias Vanin, porém, apresentou voto-vista pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Durante o julgamento, a relatora mudou seu posicionamento e passou a apontar prescrição intercorrente, em razão de paralisação superior a três anos no andamento administrativo. O colegiado acompanhou o voto retificado e, por maioria, acolheu a prescrição quinquenal, deu provimento ao recurso da empresa e determinou o arquivamento dos autos.
O que muda no processo
Com a decisão, foram afastadas as penalidades impostas no processo administrativo contra a Citep Empreendimentos Imobiliários. A informação disponível não detalha eventuais outros processos ou medidas relacionados à Fazenda Essência.
Com informações de folhamax.com.
Foto de capa: LeonardoG/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)